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Bolsonaro terá que explicar em 72 horas a indicação na Petrobras para justiça mineira

by JJBezerra
23 de fevereiro de 2021
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Nesta terça-feira dia 23 de fevereiro o prazo que Bolsonaro tem para explicar sua indicação para diretor da Petrobras está cada vez menor. Afinal, desde segunda-feira está em vigor a solicitação do Juiz André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte, que pediu esclarecimentos sobre as mudanças na Petrobras e o prazo determinado foi de 72 horas.

Ademais desde que Bolsonaro indicou o General Joaquim Silva e Luna para direção da Petrobras, a imprensa vem batendo forte no presidente. Mas de acordo com intimação do Juiz André Prado, o pedido de informações são para ‘fins de análise do pedido de liminar’. Além disso, a decisão também afirma que o nome de Joaquim Silva e Luna também passará pelo crivo do Conselho de administração da Petrobras.

Leia também: Governo Federal vai liberar R$ 450 milhões para ajudar Minas Gerais e Acre que sofrem com enchentes e deslizamentos

Confira na íntegra toda a intimação enviada para Bolsonaro

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“Considerado o alcance da pretensão inicial, e com amparo no art. 300, § 2º, do CPC, bem como na aplicação, por analogia, da Lei n. 8.437/92, cujo artigo 2°, caput, estabelece que: “no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas”, apreciarei o pedido liminar após oportunizar a oitiva prévia da Ré.

Por oportuno, destaco que, conforme amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, a aprovação do indicado para a Presidência da Petrobras depende de deliberação do respectivo Conselho de Administração, ainda não ocorrida.

Assim, intimem-se os Réus tão-somente para manifestação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sobre o pedido de liminar, articulando, de forma concisa e objetiva, as razões e argumentos que entender pertinentes e relevantes à discussão da causa.

Ressalto que tal manifestação prévia se dá, exclusivamente, para fins de análise do pedido de liminar, sem prejuízo de futura citação e consequente abertura de prazo para contestação.

Oportunamente, venham os autos imediatamente conclusos para análise do pedido preliminar.”

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