Política
Dino manda recolocar candidata casada com condenado por tráfico em concurso da Polícia Civil

Ministro Flávio Dino determina retorno de candidata ao concurso da Polícia Civil de SC, contrariando decisão anterior da corporação
Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), alterou o curso do concurso público para delegado da Polícia Civil de Santa Catarina. Dino determinou a reintegração da advogada Lays Lopes Carneiro Barcelos ao processo seletivo, mesmo ela sendo casada com um condenado por tráfico de drogas.
Na decisão, Dino classificou o caso como urgente e afirmou que a exclusão da candidata poderia causar “dano grave e de difícil reparação”, citando a perda da expectativa gerada por anos de preparação. A liminar concedida garante à advogada o direito de seguir para as etapas seguintes do certame.
Aos 32 anos, Lays Barcelos já havia sido aprovada em todas as fases do concurso — provas objetivas, exames físicos, avaliação psicológica e análise de títulos. Sua eliminação ocorreu durante a investigação social, quando a Polícia Civil avaliou que seu vínculo conjugal violava os critérios de idoneidade moral exigidos no edital.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a exclusão, destacando que o cargo de delegado exige conduta irrepreensível e padrões rigorosos de comportamento pessoal.
A intervenção do ministro Flávio Dino gerou forte reação dentro da corporação catarinense. O delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, criticou publicamente a decisão.
“Excluímos do concurso de delegado uma aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. O TJSC confirmou a decisão. Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma?”, escreveu o delegado em suas redes sociais.
A decisão reacende o debate sobre os critérios de avaliação moral em concursos públicos e levanta questionamentos sobre a interferência do STF em processos internos de segurança pública.
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