O juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, pertencente à 6ª Vara de Brasília, determinou que o governo Bolsonaro adote uma medida com a finalidade de “impedir que ‘atividades religiosas de qualquer natureza’ permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”.
A decisão foi tomada no dia 31 e dava até 24 horas para que o governo agisse. Até o atual instante, a medida continua inalterada. De acordo com a Procuradoria, a decisão também não foi derrubada em segundo grau.
Na visão do magistrado, responsável por ter determinado a suspensão de trecho do decreto do presidente acerca de serviços essenciais, o texto em relação às igrejas “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde”.
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A Justiça Federal do Rio de Janeiro tomou uma decisão de forma parecida, porém a liminar foi cassada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Nesta quinta-feira, dia 2, a Procuradoria no Rio recorreu da decisão. Caso o governo queira recorrer da decisão do juiz de Brasília, terá a chance de solicitar sua reconsideração em primeira instância, ou apresentar apelo para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A argumentação do juiz
De acordo com o juiz, ‘sem qualquer justificativa racional’, o presidente ‘incluiu no rol de serviços essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza, dando margem para que os cultos e liturgias presenciais voltem a ocorrer, o que significa grandes e frequentes aglomerações de pessoas num momento em que toda a ciência afirma que o isolamento social é a medida mais eficaz para conter a propagação do vírus’.
“É hora, portanto, de dar à razão e à ciência o peso merecido e necessário, para evitar um dano coletivo de proporções incomensuráveis à saúde individual e coletiva e a fim de proteger o próprio sistema de saúde brasileiro, que ameaça colapsar-se tal como ocorreu na Itália e Espanha, caso as medidas de contenção e isolamento determinadas pela OMS e pelo Ministério da Saúde não sejam seguidas”, disse em escrito.
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