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Política

Justiça humilha Governo Lula após tentativa frustrada de censurar Pavinatto

Justiça humilha Governo Lula após tentativa frustrada de censurar Pavinatto
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Justiça rejeita censura do Governo Lula contra Tiago Pavinatto e reforça liberdade de expressão

O Governo Lula sofreu uma derrota expressiva na Justiça após tentar censurar o jornalista e jurista Tiago Pavinatto. Em decisão contundente, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo movido pela Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), órgão criado em janeiro de 2023 e ligado à Advocacia-Geral da União (AGU).

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A ação judicial acusava Pavinatto de propagar informações falsas relacionadas à visita institucional do então ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. O processo exigia indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, além da publicação de um vídeo retratando-se publicamente nas redes sociais do jornalista.

Desde sua criação, a PNDD enfrenta críticas intensas por ser considerada um instrumento de pressão judicial contra críticos do governo Lula. Especialistas classificam essa prática como SLAPP (Strategic Lawsuits Against Public Participation), estratégia conhecida internacionalmente por restringir a liberdade de expressão e intimidar vozes dissidentes.

A tentativa de imposição dessa retratação e multa foi duramente reprovada por diversos setores da sociedade civil. Defensores das liberdades fundamentais compararam a ação da PNDD ao “Ministério da Verdade”, órgão fictício descrito no clássico “1984”, de George Orwell, que simboliza o controle autoritário sobre informações e opiniões divergentes.

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Na decisão, o juiz Eduardo Rocha Penteado destacou a importância dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente o direito à liberdade de expressão. Segundo ele, essas garantias existem justamente para proteger os indivíduos do poder estatal.

“Tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”, afirmou o magistrado.

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