Política
Barroso Decreta: “regulamentação das redes sociais pelo STF só após Eleições 2024”

Barroso adia decisão sobre regulamentação de redes sociais no STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, comunicou nesta quarta-feira (25) que os casos pendentes sobre a regulamentação das redes sociais serão deliberados somente após as eleições municipais de 2024. Essa decisão busca prevenir qualquer impacto nas eleições, uma medida que reflete a cautela da justiça em períodos eleitorais críticos.
Já existem resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abordam a questão para as próximas eleições, segundo Barroso. No entanto, a matéria continua em discussão no Congresso Nacional. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), instituiu uma comissão em junho para revisar o Projeto de Lei 2.630/2020, apelidado de PL das Fake News, mas até o presente momento, nenhuma decisão definitiva foi tomada.
“Há muita dificuldade de se construir um consenso legislativo”, declarou Barroso, enfatizando que este impasse não é exclusivo do Brasil, mas uma realidade global. “Na medida em que os problemas surgem perante os tribunais, eles têm que decidir. Em breve, o Supremo vai decidir. O que nós combinamos, a pedido dos relatores dos dois casos que estão no Supremo, é decidirmos essa matéria depois das eleições, para não se mexer na regulação. Até porque o TSE já tem resoluções nessa matéria”, explicou Barroso aos jornalistas após um evento sobre inteligência artificial no Judiciário, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em agosto, antes do bloqueio do X (ex-Twitter), os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, que são relatores de ações sobre a regulamentação das redes sociais, solicitaram um julgamento conjunto dos casos, preferencialmente para novembro. A decisão final sobre a data de análise cabe a Barroso, que conduzirá o tribunal na consideração desses temas cruciais.
Os casos sob análise envolvem questões fundamentais sobre a liberdade na internet e a responsabilidade dos provedores de serviço. O ministro Toffoli questiona a constitucionalidade do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica antes de responsabilizar plataformas por conteúdos nocivos publicados por terceiros. Fux, por outro lado, analisa a responsabilidade de provedores de aplicativos em relação ao conteúdo gerado pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdo prejudicial. Fachin foca em uma ação que discute a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, questionando se tal ato infringe o direito à liberdade de expressão.
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