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Política

Cármen Lúcia Dá 5 Dias para Lula Justificar Mudança Polêmica na Ficha Limpa

Cármen Lúcia Dá 5 Dias para Lula Justificar Mudança Polêmica na Ficha Limpa

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Cármen Lúcia dá 5 dias para Lula explicar mudanças na Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) o prazo de cinco dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, prestem esclarecimentos sobre as recentes mudanças na Lei da Ficha Limpa.


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A cobrança ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda alega que as alterações representam um retrocesso institucional e permitem o retorno precoce à vida pública de políticos condenados por crimes graves.

Segundo o partido, o Senado alterou de forma substancial o conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados, alegando ajustes meramente redacionais. No entanto, não devolveu o texto à Casa iniciadora, encaminhando diretamente para sanção presidencial, o que, segundo a Rede, fere o princípio do bicameralismo previsto na Constituição.

“As alterações atingiram a substância da proposição, modificando critérios de inelegibilidade e prazos de contagem. Ao não retornar à Câmara, comprometeu-se a integridade do processo legislativo”, argumenta a legenda.


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A Rede também solicitou ao STF a suspensão imediata das mudanças, de forma cautelar, considerando a proximidade das eleições de 2026. O partido pede, ainda, que o Supremo declare a inconstitucionalidade das novas regras. No entanto, antes de qualquer decisão, a ministra relatora decidiu ouvir o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional.

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de setembro e sancionado por Lula no fim do mesmo mês, com alguns vetos. A legislação anterior estabelecia que políticos declarados inelegíveis não poderiam disputar eleições durante o mandato em curso e por até oito anos após o fim do mandato.

Com a nova redação, o prazo de inelegibilidade passou a ser de oito anos, contados a partir de quatro possíveis marcos legais: a decisão que determina a perda do mandato, a eleição com prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.


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Na prática, as mudanças reduzem o período de inelegibilidade de políticos condenados, facilitando seu retorno ao cenário eleitoral. Lula vetou o trecho que previa a retroatividade da nova norma, impedindo que ela beneficie condenados antes da alteração entrar em vigor.

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