Política
Lula veta trecho que poderia beneficiar réus por lavagem de dinheiro

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Lula veta redução da pena mínima para lavagem de dinheiro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou nesta terça-feira (29) um trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que reduzia a pena mínima para crimes de ocultação de bens, direitos ou valores — prática comumente associada à lavagem de dinheiro.
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Atualmente, a legislação brasileira prevê pena de 3 a 10 anos de reclusão para esses crimes. A proposta aprovada pelos parlamentares diminuía a pena mínima para 2 anos e aumentava a máxima para 12 anos. O trecho vetado foi inserido pela Câmara dos Deputados dentro de um projeto que trata do aumento de pena para furto de cabos de energia e telecomunicações, o chamado “jabuti legislativo”.
O Ministério da Justiça recomendou o veto, alegando que a mudança enfraqueceria o sistema jurídico brasileiro no combate a crimes financeiros e de ocultação de patrimônio. Segundo a justificativa oficial, a alteração comprometeria a efetividade das punições aplicadas a organizações criminosas.
Projeto aumenta penas para furto de cabos de energia e telecomunicações
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Apesar do veto, o presidente sancionou a parte principal do projeto, que eleva as penas para roubo e furto de cabos, fios e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados. Com a nova legislação, essas práticas passam a ser enquadradas como furto qualificado, cuja punição é mais severa.
A pena para furto simples, antes fixada entre 1 a 4 anos de reclusão, sobe para 2 a 8 anos e multa. Já no caso de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos poderá ser aumentada em até 50%, conforme o agravante inserido na nova lei. Para crimes de receptação, a pena foi elevada de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Lei prevê agravantes em casos de calamidade e danos a serviços essenciais
A legislação também determina que as penas sejam dobradas quando os crimes forem cometidos durante situações de calamidade pública, ou quando houver subtração, dano ou destruição de equipamentos que afetem serviços de telecomunicações.
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Além disso, a nova lei prevê penas maiores quando os crimes prejudicarem diretamente o funcionamento de órgãos públicos — federais, estaduais ou municipais — e de instituições privadas que prestem serviços públicos essenciais.
Nesses casos, o roubo terá pena entre 6 a 12 anos de reclusão e multa. O furto simples nesses contextos permanece com pena de 1 a 4 anos e multa.
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