Política
Moraes vota pela condenação de 12 presos do 8 de janeiro que rejeitaram acordo com a PGR
Alexandre de Moraes vota pela condenação de 12 manifestantes do 8 de janeiro que recusaram o acordo com a PGR
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de mais 12 presos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro, que não firmaram o acordo de não persecução penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essas pessoas, que foram detidas nos acampamentos próximos ao Quartel-General do Exército, em Brasília, fazem parte do Inquérito 4.921.
A decisão de Moraes impôs aos réus uma pena de um ano de reclusão, que foi convertida em restrições de direitos. Até o momento, o ministro Cristiano Zanin foi o único a seguir o voto de Moraes, enquanto os demais integrantes do STF têm até o dia 25 de outubro para finalizar seus votos no plenário virtual.
Penas impostas
A pena de reclusão foi substituída por uma série de medidas restritivas. As principais condições impostas por Moraes incluem:
- Prestação de 225 horas de serviços à comunidade, com o mínimo de 30 horas mensais, em local a ser determinado pelo juízo de execução.
- Participação presencial em um curso do Ministério Público Federal sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos de três horas.
- Proibição de sair da comarca de residência até a extinção da pena.
- Proibição de uso de redes sociais durante o cumprimento da pena.
- Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos em nome dos condenados.
- Revogação do registro ou porte de arma de fogo, caso existente.
- Pagamento de multa de 20 dias-multa, no valor de meio salário mínimo por dia, pela prática de incitação ao crime, conforme o artigo 286 do Código Penal.
- Pagamento de R$ 5.000.000,00 em danos morais coletivos, solidariamente entre os condenados, destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985.
A decisão reforça a linha dura do STF contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, especialmente aqueles que optaram por não cooperar com a Procuradoria-Geral da República ao rejeitar os acordos de não persecução penal.
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