Política
Moraes atropela rito legal e avança com processo contra Eduardo Bolsonaro

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Alexandre de Moraes manda processar Eduardo Bolsonaro sem notificação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) a continuidade da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), mesmo sem a necessidade de intimação pessoal.
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A decisão permite que o processo siga seu curso, apesar de o parlamentar estar atualmente nos Estados Unidos. Moraes alegou que Eduardo teria criado obstáculos para receber a notificação formal da Justiça brasileira sobre a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que o acusa de coação.
O ministro destacou que o deputado já reconheceu publicamente sua permanência no exterior com o intuito de evitar a aplicação da lei penal. Moraes também afirmou que Eduardo tem pleno conhecimento da acusação, tanto pelo conteúdo da denúncia quanto por declarações feitas em suas redes sociais.
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Com a nova decisão, a notificação será feita por meio de edital — publicada em veículo de comunicação oficial. A partir da publicação, o parlamentar terá 15 dias para apresentar sua defesa, mesmo sem ter sido notificado pessoalmente.
No mesmo processo, o jornalista Paulo Figueiredo também foi denunciado pela PGR. No caso dele, Moraes autorizou a notificação por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional, já que Figueiredo reside fora do país há mais de dez anos.
Moraes ainda determinou o desmembramento da ação, permitindo que a denúncia contra Eduardo Bolsonaro seja analisada de forma mais célere pelo STF, enquanto se aguarda a tramitação internacional para citação de Figueiredo.
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Ambos foram denunciados pela PGR em 22 de setembro de 2025. Segundo o órgão, eles teriam articulado, nos Estados Unidos, tentativas de influenciar o governo americano em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), interferindo nos processos judiciais em curso no Brasil.
Juristas consultados pelo Conexão Política classificam a decisão de Moraes como atípica e, em tese, ilegal. O artigo 27 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente em processos penais, prevê que citações no exterior devem ocorrer via carta rogatória. O uso de edital só seria justificável caso o país estrangeiro se recusasse a cumprir a medida ou se o paradeiro do réu fosse desconhecido — o que não se aplica a Eduardo Bolsonaro.
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Especialistas afirmam que a adoção do edital, motivada apenas por dificuldades operacionais do Estado, carece de respaldo legal. Para advogados, acelerar o processo comprometendo a regularidade da citação — o ato mais fundamental de um processo penal — representa grave violação processual, comparável a práticas de regimes autoritários, onde garantias jurídicas são flexibilizadas para fins políticos.
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