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Juíza que Mandou Prender Gusttavo Lima é Condenada a Pagar Dívida Milionária ao Bradesco

Juíza que Mandou Prender Gusttavo Lima é Condenada a Pagar Dívida Milionária ao Bradesco

Juíza que Mandou Prender Gusttavo Lima Enfrenta Dívida Milionária ao Bradesco

A juíza Andrea Calado, conhecida por decretar a prisão do cantor Gusttavo Lima — decisão posteriormente revertida pelo desembargador Eduardo Guilliod, do Tribunal de Justiça de Pernambuco — foi condenada em 2023 a saldar uma dívida significativa com o Banco Bradesco.

O caso teve início em junho de 2020, quando a magistrada firmou um contrato com o banco no valor de R$ 115.281,56, com parcelas mensais estipuladas em R$ 4.123,08. No entanto, após apenas nove meses de pagamentos, em março de 2021, Andrea deixou de cumprir suas obrigações financeiras, levando o Bradesco a buscar meios legais para recuperar o montante devido.

Diante da inadimplência, a instituição financeira não teve outra opção senão ingressar com uma ação de cobrança. Em 27 de abril de 2023, a 5ª Vara Cível da Capital deu ganho de causa ao banco, condenando a juíza a pagar o valor atualizado do débito, além de R$ 2 mil em honorários advocatícios e as custas processuais.

Na época do ajuizamento da ação, o Bradesco informou que a dívida já havia alcançado R$ 179,7 mil. O processo transcorreu à revelia, uma vez que Andrea Calado não apresentou defesa, resultando na presunção de veracidade das alegações feitas pelo banco, conforme consta na sentença judicial.

Em um despacho datado de 15 de julho de 2024, a mesma Vara determinou a intimação da juíza para que quitasse o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total, além de honorários advocatícios também de 10%. Até aquela data, o valor devido já havia aumentado para R$ 230,2 mil.

Além desse caso, Andrea Calado é parte em outro processo no Tribunal de Justiça de Pernambuco, envolvendo o Banco do Brasil. Nesta ação, referente à execução de título extrajudicial (nº 0056212-67.2024.8.17.2001), o banco cobra uma dívida relativa a um empréstimo no valor de R$ 938 mil.

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