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Política

Zanin acompanha maioria do STF e vota por regular redes sociais

Zanin acompanha maioria do STF e vota por regular redes sociais
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Zanin acompanha maioria e defende regulação das redes sociais

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da regulação das redes sociais. Ele seguiu o posicionamento da maioria da Corte, alinhando-se aos votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino e André Mendonça — sendo este último o único a divergir totalmente.

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O centro da discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse dispositivo estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso descumpram ordens judiciais de remoção. Para Zanin, essa regra é parcialmente inconstitucional.

“Vejo uma proteção deficiente que enseja a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet”, afirmou o ministro. Segundo ele, o debate não trata da extinção da liberdade de expressão, mas da necessidade de limites previstos na própria Constituição. “Após uma década de vigência, a expectativa de que o Marco Civil promoveria a liberdade de expressão não se confirmou. Pelo contrário, houve aumento na disseminação de conteúdos ilícitos, com impactos graves sobre direitos individuais, coletivos e sobre o próprio Estado Democrático de Direito.”

Dino também defende regulação das redes

Antes de Zanin, o ministro Flávio Dino também se posicionou favorável à regulação. Para ele, liberdade e responsabilidade são princípios indissociáveis no ambiente digital.

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“Liberdade sem responsabilidade é tirania”, disse Dino. “A ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Devemos avançar rumo a uma liberdade com responsabilidade. Regulação é essencial.”

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O ministro ainda criticou a ausência de autorregulação por parte das plataformas digitais. Segundo ele, as big techs devem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de terceiros, excetuando-se os casos específicos da legislação eleitoral e das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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