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Procuradoria recomenda arquivamento de caso polêmico contra Gusttavo Lima

Procuradoria defende arquivamento de investigação sobre Gusttavo Lima
A Procuradoria-Geral da Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) defendeu, nesta sexta-feira (13), o arquivamento de parte da investigação da Operação Integration envolvendo o cantor Gusttavo Lima. A operação apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos de apostas esportivas e do jogo do bicho.
O caso chegou à Procuradoria-Geral após a juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância da Justiça de Pernambuco, discordar do pedido de arquivamento feito pelos promotores encarregados da investigação. Apesar do impasse, a Procuradoria manteve o posicionamento dos promotores. Agora, o processo retorna para a juíza analisar o parecer.
A condução da investigação tem gerado atritos entre a magistrada Andréa Calado e os promotores do caso. Enquanto a juíza demonstra maior alinhamento com a Polícia Civil, os promotores têm enfatizado a ausência de provas suficientes para sustentar as acusações.
O parecer que defende o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral de Justiça, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, que atua junto ao procurador-geral Marcos Carvalho. A subprocuradora considerou que não existem elementos concretos que comprovem a prática de infrações penais por parte de Gusttavo Lima e outros envolvidos.
Segundo o parecer, as atividades da empresa VaideBet, de propriedade de José André da Rocha Neto e Aislla Rocha, não se confundem com as da Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho. A VaideBet foi citada em relação à comercialização de um avião pelo cantor Gusttavo Lima, que teria sido devolvido por defeito e posteriormente revendido aos proprietários da empresa.
Norma Galvão defendeu que as investigações relacionadas à VaideBet sejam remetidas ao Ministério Público da Paraíba, onde os proprietários residem. Quanto à Esportes da Sorte, o MP-PE prossegue com as investigações sobre supostas atividades ilícitas, aguardando relatórios das quebras de sigilo bancário e fiscal para tomar uma decisão final.
Para a subprocuradora, mesmo diante do interesse da sociedade em ver crimes julgados, é indispensável que existam elementos mínimos que sustentem a acusação. Ela ressaltou que a “justa causa” para uma ação penal requer provas concretas de autoria e materialidade do delito.
Por fim, a subprocuradora reiterou que as suspeitas contra Darwin Henrique da Silva Filho e suas empresas, incluindo a Zelu Pagamentos, merecem continuidade na investigação, dada a presença de indícios significativos de atividades empresariais ilícitas.
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