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Bomba! Gloria Pires Perde na Justiça e Deve Pagar Indenização à Ex-Funcionária

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Gloria Pires é condenada a pagar R$ 559 mil por dívidas trabalhistas com ex-cozinheira

A atriz Gloria Pires, de 61 anos, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 559.877,36 à sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira. A decisão reconheceu o não pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalos não concedidos ao longo do vínculo empregatício.

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O caso foi julgado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, que manteve a sentença de primeira instância. O acórdão foi publicado no dia 14 de abril e confirmado por veículos como o jornal O Dia e o portal UOL, que teve acesso ao documento oficial. Até a publicação, a defesa da atriz não havia se manifestado.

Segundo os autos, Denize foi contratada em 2014 e submetida a jornadas exaustivas, com turnos que se estendiam até a 1h da manhã. A falta de controle formal de horários e os depoimentos de testemunhas corroboraram as alegações da funcionária.

Sem apresentar registros de ponto, a defesa de Gloria Pires não conseguiu comprovar o cumprimento da legislação trabalhista. Com isso, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo horas extras, adicional noturno e intervalos não usufruídos. Inicialmente, a ex-cozinheira solicitava cerca de R$ 700 mil em indenizações.

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A tentativa da atriz de recorrer da decisão foi frustrada por falha processual. O recurso foi considerado “deserto” devido à ausência do pagamento das custas, o que impediu a tramitação da apelação. Conforme o documento:

“Não conheço do recurso ordinário da reclamada por deserção, uma vez que não foi recolhido o valor das custas processuais, conforme certificado.”

Justiça nega acidente de trabalho e danos morais

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O tribunal também concedeu à ex-funcionária o direito de isenção das custas processuais, revertendo uma decisão anterior que havia negado o benefício com base na suposta renda de Denize.

Por outro lado, o pedido de reconhecimento de acidente de trabalho e indenização por danos morais foi rejeitado. A juíza entendeu que havia inconsistências nos relatos apresentados pela autora.

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