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Justiça

Moraes nega acesso à defesa de ex-assessor e advogada reage com alerta

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Moraes nega acesso da defesa de Tagliaferro aos autos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou, nesta quinta-feira (8), o pedido da defesa do ex-assessor Eduardo Tagliaferro para ter acesso aos autos da investigação. A negativa foi considerada “totalmente contestável” pela advogada Catiane Cabral, sócia-fundadora do escritório Cabral Consultoria Jurídica.

Segundo a jurista, o caso é complexo porque envolve diretamente tanto o investigado quanto o próprio ministro. Tagliaferro é acusado de vazar informações sigilosas para a Folha de S.Paulo, enquanto Moraes aparece relacionado ao conteúdo principal das mensagens divulgadas.

Lei garante acesso da defesa aos autos no caso Tagliaferro

A advogada destaca que a lei ampara o pedido da defesa, citando a Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura ao defensor acesso amplo às provas já documentadas em procedimentos investigatórios conduzidos por órgãos com competência de polícia judiciária, sempre que estejam ligadas ao direito de defesa.

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Os advogados apelaram diretamente para a Súmula após tomarem conhecimento, pela imprensa, de que o Banco Central bloqueou contas bancárias, chaves Pix e cartões de crédito de Tagliaferro. Para a defesa, o bloqueio sem comunicação oficial viola o dispositivo legal.

Apesar da clareza da legislação, o STF possui precedente de 2006 que relativiza o acesso integral aos autos. No entanto, segundo Catiane, este entendimento já foi questionado diversas vezes por recursos apresentados à Corte.

Possibilidade de medidas mais duras preocupa defesa

Para a advogada, a decisão de Moraes pode indicar algo além do bloqueio financeiro. “Ou ele está usando um precedente frágil para esconder informações, ou existem medidas cautelares mais graves do que o bloqueio do Pix”, alertou.

Ela não descarta a possibilidade de haver ordem de prisão entre as medidas mantidas em sigilo. Catiane ressalta que a negativa contraria não apenas a Súmula Vinculante nº 14, mas também os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“Na pior das hipóteses, Moraes poderia conceder acesso à denúncia e manter sob sigilo apenas as ordens cautelares em andamento. Esse é o limite máximo de relativização que a Súmula admite”, concluiu.

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