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Economia

Haddad propõe taxar aplicações financeiras para ‘fechar as contas’ em 2026

Haddad defende tributar aplicações financeiras para cobrir rombo em 2026

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Haddad quer tributar LCI e LCA para equilibrar Orçamento de 2026 sem cortes sociais

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu nesta quarta-feira (24) a taxação de investimentos atualmente isentos, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). A proposta está prevista em uma Medida Provisória em tramitação no Congresso Nacional.


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Segundo o ministro, a medida é necessária para viabilizar o equilíbrio das contas públicas em 2026, sem a necessidade de cortes em programas sociais ou em emendas parlamentares. “Nosso objetivo é fechar as contas preservando investimentos essenciais, inclusive no agronegócio”, afirmou durante audiência pública na Comissão de Agricultura e Pecuária da Câmara dos Deputados.

Haddad citou ainda que a decisão de desonerar a carne da nova cesta básica, aprovada na reforma tributária sobre o consumo em 2024, teve o aval direto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A isenção, segundo ele, beneficiará todas as faixas de renda, reduzindo o preço de itens essenciais.


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Ao justificar a proposta de taxação das LCI e LCA, Haddad argumentou que os benefícios fiscais atuais criam distorções no mercado financeiro. De acordo com o ministro, investidores passaram a priorizar esses papéis, mesmo que o incentivo não chegue de forma efetiva ao produtor rural ou ao setor da construção civil. O texto do relatório apresentado na terça-feira prevê alíquota de 7,5% de Imposto de Renda para pessoas físicas que aplicarem nesses títulos, em substituição ao IOF.

Durante a audiência, o ministro também foi questionado sobre a situação dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes no ano passado. Haddad informou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) criou uma nova linha de crédito emergencial para agricultores atingidos por eventos climáticos extremos.

O financiamento, segundo ele, poderá ser contratado até 10 de fevereiro de 2026, com prazo de até nove anos para quitação, incluindo um ano de carência. O benefício é destinado a produtores que enfrentaram situação de emergência ou calamidade em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, e que tenham registrado perdas mínimas de 20% em duas atividades agropecuárias.


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