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Felipe Neto Condenado pelo TJ-SC: Mulher Exposta e Atacada Receberá Indenização

Felipe Neto Condenado pelo TJ-SC: Mulher Exposta e Atacada Receberá Indenização
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Sentença contra Felipe Neto: Influenciador Deverá Indenizar Mulher

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a sentença que condena o influenciador digital Felipe Neto por tornar público um comentário enviado em caráter privado por uma internauta. O influenciador deverá indenizar a mulher por danos morais.

Violação de Privacidade e Intimidade

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O episódio ocorreu em maio de 2020, em meio à pandemia da Covid-19. Felipe Neto, em suas redes sociais, incentivava o respeito à ciência, o cumprimento do isolamento social e a necessidade da vacinação. No entanto, ao receber uma mensagem privada de uma internauta que discordava de suas ideias, o influenciador decidiu tornar público o comentário e a identidade da autora. A mensagem original da internauta expressava a opinião de que o país deveria permanecer aberto, argumentando que “o que tiver que acontecer vai acontecer, não adianta prorrogar o inevitável.”

Repercussão e Linchamento Virtual

Ao publicar o comentário da internauta em sua conta do Twitter, seguida por mais de 11 milhões de pessoas à época, Felipe Neto causou uma onda de ofensas e ameaças direcionadas à autora da mensagem. A mulher, em sua defesa, afirmou que após a exposição de sua mensagem privada e de sua identidade, sofreu um verdadeiro “linchamento virtual”, resultando em danos morais e a necessidade de recorrer a tratamento psiquiátrico para recuperar sua saúde mental.

Ação Judicial e Sentença

A mulher então processou Felipe Neto, pleiteando R$ 40 mil por danos morais e mais R$ 270 por danos materiais (consultas médicas). O influenciador, por sua vez, alegou que não cometeu ato ilícito, apenas deu publicidade à opinião da internauta. Também alegou que a autora da mensagem, também uma influenciadora digital, ganhou mais de dois mil seguidores após o ocorrido, além de ter realizado pelo menos 133 postagens, projetando seu trabalho.

Na primeira instância, o pedido da internauta foi julgado parcialmente procedente, condenando Felipe Neto ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além dos danos materiais referentes à consulta com a psicóloga.

Decisão do TJ/SC

Em recurso, o desembargador e relator do processo, Marcos Fey Probsta, ponderou sobre a situação, enfatizando que o influenciador violou a privacidade e a intimidade da demandante ao tornar público um comentário recebido de forma privada. Com isso, confirmou a condenação de Felipe Neto, ajustando o valor da indenização para R$ 5 mil acrescidos de juros e correção monetária. O pedido de indenização material foi indeferido, pois a autora não comprovou tais gastos, apenas os mencionou em sua petição inicial. A decisão foi unânime.

Processo: 5012580-79.2020.8.24.0018

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