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Política

CNJ afasta juíza por críticas a Lula e a Alexandre de Moraes

CNJ afasta juíza por críticas a Lula e a Alexandre de Moraes

Juíza é afastada pelo CNJ após publicar críticas a Lula e a Moraes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou por unanimidade nesta terça-feira (20) o afastamento da juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola por um período de sessenta dias. A decisão surge em resposta às postagens feitas pela magistrada em redes sociais, nas quais ela dirigiu críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, além de emitir comentários depreciativos contra nordestinos e a comunidade LGBT+.

As ações de Vignola incluíram também apelos para que a população ignorasse as orientações sanitárias durante o auge da pandemia de Covid-19, demonstrando uma postura que desafia as normativas de saúde pública. Segundo registros do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza, que atua no fórum de Sorocaba, receberá remuneração proporcional ao seu tempo de serviço durante o afastamento, com um salário mensal reportado em R$ 81.092,36.

O processo que culminou no afastamento de Vignola teve início logo após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Entre as postagens que contribuíram para a decisão, destacam-se memes e comentários ofensivos direcionados ao presidente Lula e ao ministro Alexandre de Moraes. Em uma das publicações, a juíza questionou, de maneira pejorativa, a correlação entre diploma e inteligência, enquanto em outra, ilustrou Moraes cercado por figuras com a boca vedada, numa crítica ao Estado democrático de direito.

Adicionalmente, a magistrada fez uso de imagens e comparações desfavoráveis ao presidente Lula, referindo-se a ele como um presidiário, e divulgou conteúdo que segregava simbolicamente a comunidade LGBT+ e os eleitores de diferentes espectros políticos.

Este afastamento, categorizado formalmente como “disponibilidade”, representa uma das sanções mais rigorosas previstas pela Lei Orgânica da Magistratura, precedida apenas pela aposentadoria compulsória e pela demissão, refletindo a gravidade atribuída ao caso pelas autoridades competentes.

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