André Mendonça suspende norma do TSE que penaliza federações
Nesta quinta-feira (04), uma decisão significativa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, trouxe mudanças importantes para as federações partidárias do Brasil. O ministro suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impedia a participação de uma federação em eleições, caso um dos partidos que a compõem falhasse em apresentar as contas anuais.
A medida cautelar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620, instaurada por partidos como o Partido Verde (PV), PSDB, Cidadania, PCdoB, PT, PSOL, e Rede Sustentabilidade. Estes partidos desafiaram um segmento específico das Resoluções TSE 23.609/2019 e 23.675/2021, que vinculava toda a federação às obrigações contábeis de seus integrantes individuais.
Mendonça, ao proferir sua decisão, enfatizou a autonomia dos partidos políticos, mesmo quando associados em federações. Destacou que cada partido mantém sua obrigação individual de prestar contas, sem que isso afete coletivamente a capacidade da federação de participar do processo eleitoral.
Este entendimento afasta a noção de responsabilidade coletiva inconstitucional que, segundo os partidos requerentes, infringia a autonomia partidária. A decisão de Mendonça, portanto, garante que o descumprimento de um membro da federação não prejudique os demais partidos que dela fazem parte.
Adicionalmente, o ministro assegurou que sua decisão não impactará o calendário eleitoral de 2024, permitindo que as federações prossigam com a escolha de seus candidatos dentro dos prazos estabelecidos para as convenções partidárias.
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