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Política

“Não é função do juiz interferir no debate público”: Estadão pede cassação de ato de Moraes contra Big Techs

Estadão pede cassação de ato de Moraes contra Big Techs
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Pedido de cassação: Estadão contesta decisão de Moraes que afeta Big Techs

Em recente editorial, o jornal O Estado de S. Paulo exige a cassação da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afeta as Big Techs, alegando que não cabe ao juiz interferir no debate público.

A decisão de Moraes e sua repercussão

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A polêmica decisão do ministro Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal ouvisse os presidentes de Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo. A motivação foi a acusação feita por um departamento da Universidade Federal do Rio de Janeiro, que afirmava que essas empresas promoviam impulsionamento irregular de conteúdo contra o Projeto de Lei (PL) 2630. Além disso, Moraes ordenou a remoção de textos com o termo “PL da Censura” e exigiu que as Big Techs abrissem seus algoritmos.

O Estadão aponta graves erros na decisão do ministro, ressaltando que ela se baseia em uma profunda incompreensão do papel do Judiciário no Estado Democrático de Direito. Segundo o jornal, nenhum juiz deve ser árbitro do debate público no país, principalmente com decisões de ofício e sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

Inquérito das supostas milícias digitais e a competência do ministro

O jornal destaca que o inquérito das supostas milícias digitais não tem relação com as medidas ordenadas por Moraes, uma vez que estas referem-se a anúncios e textos sobre projeto de lei em tramitação no Congresso. Portanto, ao determinar a remoção de conteúdo sobre o PL 2630/2020 e outras medidas relacionadas, o ministro do STF teria agido muito além dos limites de sua competência.

Estadão defende a cassação do ato de Moraes

Diante dos apontamentos, o Estadão defende a cassação do ato de Moraes por parte de outros colegas do ministro. A publicação alega que a decisão do ministro agride a liberdade de expressão e o exercício da cidadania, enfatizando que não é função do juiz interferir no debate público.

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