Política
STF: Moraes mantém ‘prisão ilegal’ de manifestantes, contrariando PGR

Decisão de Moraes contraria parecer da PGR pela liberdade de manifestantes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve na cadeia seis manifestantes presos em Brasília, mesmo com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela liberdade dos acusados. Os habeas corpus ajuizados pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor dos detidos também foram ignorados.
Os manifestantes foram presos em 9 de janeiro em frente ao Quartel do Exército, em Brasília, após os atos registrados em 8 de janeiro, quando os prédios da Praça dos Três Poderes foram invadidos e depredados. Eles foram acusados de incitação ao crime contra os Poderes constitucionais e associação criminosa, cujas penas máximas, somadas, chegam a três anos e meio.
A Defensoria Pública afirma que a prisão preventiva dos manifestantes foi decretada de ofício, ou seja, sem o pedido do órgão responsável pela ação penal, que no caso é o Ministério Público Federal (MPF). Conforme o Código de Processo Penal (CPP), um juiz não pode decretar preventiva de ofício, mas somente a pedido do órgão acusador (o Ministério Público).
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Além disso, a Defensoria alega que a manutenção da prisão preventiva decretada de ofício viola os critérios previstos no CPP para manter a prisão, como a vida pregressa dos acusados e a gravidade do crime, que se afere pelo tamanho da pena — a pena prevista deve ser superior a quatro anos. Nesses seis casos, todos os réus são primários, e, se condenados, a pena máxima será pouco superior a três anos.
Apesar do parecer favorável da PGR e da denúncia de ilegalidade da prisão pela Defensoria Pública, Moraes manteve as prisões, alegando que os manifestantes representam ameaça, por eventuais publicações nas redes sociais. Segundo o ministro, eles usaram as redes para divulgar ou enaltecer as manifestações das quais participaram em Brasília.
A decisão do ministro do STF gerou críticas e questionamentos sobre a legalidade da prisão preventiva decretada de ofício e da manutenção da detenção dos manifestantes, os quais são considerados primários e cujas penas máximas, somadas, não ultrapassam três anos e meio.
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