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Política

Decisão de Zanin Anula Reconhecimento de Vínculo entre Entregadores e Aplicativo

Decisão de Zanin Anula Reconhecimento de Vínculo entre Entregadores e Aplicativo
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Anulação por Zanin de Vínculo Trabalhista: Um Novo Cenário para Entregadores de Aplicativos

Em uma decisão emblemática, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, reverteu um entendimento previamente estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O caso, envolvendo a Rappi Brasil, questionava o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa. Zanin, ao julgar a ação, declarou nula a decisão do TST que reconhecia esse vínculo, alegando uma contradição com a jurisprudência do STF.

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Segundo Zanin, a determinação do TST desconsiderou aspectos jurídicos fundamentais, incluindo os precedentes do STF. Estes enfatizam a liberdade econômica e a organização das atividades produtivas. “Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, explicou Zanin em um trecho da decisão.

A decisão de Zanin também se fundamenta nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. O ministro enfatizou que, segundo o entendimento do STF, é admissível a terceirização de qualquer atividade econômica, desfazendo a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio pela jurisprudência trabalhista.

Esta decisão não é um evento isolado no STF. Anteriormente, em maio e junho do mesmo ano, o ministro Alexandre de Moraes derrubou outras decisões que reconheciam vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos. Moraes defendeu que a relação entre motoristas e empresas é de natureza comercial, semelhante à dos transportadores autônomos. Similarmente, no final de setembro, o ministro Luiz Fux cassou decisões trabalhistas que reconheciam vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma Cabify.

Em outros casos, o STF optou por remeter as ações para a justiça comum, interpretando-as como relações comerciais e não trabalhistas. Essa abordagem foi reforçada em outubro, durante uma sessão da 2ª Turma do STF, quando o ministro Gilmar Mendes criticou a atuação da Justiça do Trabalho em relação ao reconhecimento de vínculos empregatícios. Mendes observou que as decisões dos juízes trabalhistas muitas vezes são desvinculadas da realidade do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, expressou preocupação com essas decisões em série do STF, apontando para um impacto significativo na Justiça do Trabalho, cuja competência e função social são definidas pela Constituição. A declaração de Conforti ressalta o desafio enfrentado pela Justiça do Trabalho diante da crescente tendência de flexibilização das relações trabalhistas no país.

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