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Política

Zanin Rejeita Queixa-Crime de Carlos Bolsonaro Contra Janones: Entenda o Caso

Zanin Rejeita Queixa-Crime de Carlos Bolsonaro Contra Janones: Entenda o Caso
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Zanin Descarta Queixa de Carlos Bolsonaro Contra Janones

O cenário político brasileiro foi marcado recentemente por uma decisão significativa do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin rejeitou uma queixa-crime interposta pelo vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). A acusação, baseada em alegações de injúria, encontrou seu desfecho na última sexta-feira (15), quando o magistrado proferiu sua decisão.

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O conflito entre Carlos Bolsonaro e André Janones ganhou destaque em agosto de 2022. O cerne da disputa? Postagens no Twitter onde Janones teria dirigido a Carlos Bolsonaro palavras como “miliciano” e “vagabundo”. Além disso, uma caricatura publicada pelo deputado federal mostrava Janones, de forma simbólica, fazendo Carlos ingerir o que foi descrito como “próprio veneno”.

Na análise do caso, conforme divulgado pela coluna de Guilherme Amado, no site Metrópoles, o ministro Cristiano Zanin enfatizou a posição pública dos envolvidos. Ambos são figuras conhecidas no espectro político nacional, representando grupos políticos adversários. Este cenário, segundo Zanin, é repleto de “narrativas, acirramentos e críticas” de natureza recíproca.

A decisão de Zanin se embasou na observação de que as expressões utilizadas por Janones, apesar de serem consideradas reprováveis, representavam uma resposta às ações e declarações prévias de Carlos Bolsonaro, configurando, portanto, uma espécie de retorsão.

Além disso, Zanin destacou um aspecto crucial no exercício parlamentar: a imunidade. Segundo ele, as ofensas proferidas por Janones a Carlos Bolsonaro estariam diretamente relacionadas à atividade política do deputado. Assim, essa imunidade parlamentar se torna um escudo, protegendo Janones e impedindo o avanço da queixa-crime apresentada por Carlos Bolsonaro.

— “Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do deputado federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, afirmou o ministro Zanin, selando a decisão judicial.

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