O caos no Brasil pode estar com os dias contados e a iniciativa estÔ vindo por meio de juristas da OACB (Ordem de Advogados Conservadores do Brasil). Os juristas acabaram de protocolar um pedido ao atual Presidente para implementar a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com base no artigo 142 da Constituição Federal.
Vale frisar que o objetivo Ć© que seja comprovada a votação ao cargo de Presidente da RepĆŗblica no 2.Āŗ turno das eleiƧƵes de 2022. Dessa forma, o documento da OACB destaca o relatório das ForƧas Armadas sobre as famigeradas eleiƧƵes de 2022, e destaca que āas condiƧƵes normais de uso das urnas eletrĆ“nicas que foram testadas nĆ£o permitem afirmar que o Sistema eletrĆ“nico de Votação nĆ£o estĆ” isento da influĆŖncia de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamentoā.
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OACB destaca o que pode ocorrer em caso de não comprovação do resultado das eleições
Vale frisar também que a OACB citou ainda em relação ao relatório das Forças Armadas que em caso de não conseguirem comprovar o resultado das eleições, é preciso ser determinada uma investigação no Código Fonte, para poder ser feita a apuração real da votação. Dessa forma, revelando se a mesma votação coincide com o divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou não.
O documento da OACB propƵe, que se nĆ£o houver como saber a real votação, precisa ser determinada uma nova votação. Contudo, de forma auditĆ”vel e referente ao pleito de Presidente da RepĆŗblica no 2° turno de votação. AlĆ©m disso, cita como embasamento o artigo 59-A, em que determina que “O VOTO DEVE SER IMPRESSO”, de acordo com “o texto legal incluĆdo em 2015”, e que o STF usou de “interferĆŖncia” para impedir a “eficĆ”cia”.
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“Ocorre que, A LEI DAS ELEIĆĆES (Lei Federal n. 9504/97, no seu Art. 59-A e parĆ”grafo, determina que O VOTO DEVE SER IMPRESSO, sendo tal texto legal incluĆdo em 2015 (Lei Federal n. 13165, todavia, o STF, contrariando o que foi elaborado e aprovado pelo PODER LEGISLATIVO (deputado e senadores quando da redação da norma) e pelo PODER EXECUTIVO (presidente da RepĆŗblica sancionou a referida lei), atravĆ©s da ADI 5889 (de 2018) afastou a eficĆ”cia da citada norma, impedindo assim o voto impresso e auditĆ”vel”, destaca um trecho do documento da OACB.
Por fim, a proposta feita no documento, Ć© que enquanto estas aƧƵes nĆ£o forem adotadas pelo TSE, Bolsonaro deve ser mantido no cargo, e o impedimento da diplomação e posse do suposto vencedor do pleito, sem prova auditĆ”vel de sua ‘vitória'”.
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