Connect with us

Economia

Colapso Iminente: Transporte de Combustíveis e Cargas Pode Parar em Todo o País

Colapso Iminente: Transporte de Combustíveis e Cargas Pode Parar em Todo o País
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Descontentamento Geral: Mudanças na Lei dos Caminhoneiros Agitam o Setor de Transporte de Combustíveis

O presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), Irani Gomes, alerta que o país está à beira de um colapso no transporte de combustíveis e cargas. A tensão se acirra com as recentes mudanças na Lei dos Caminhoneiros, promovidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que foram recebidas com grande insatisfação pelo setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Um julgamento ocorrido em plenário virtual no final de junho, com resultado de 8 votos a 3, modificou dispositivos da lei referentes à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo. Com a nova medida, toda ação na qual o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora passa a ser considerada parte de sua jornada de trabalho. Isso inclui, por exemplo, o tempo de espera para a carga e descarga.

Riscos Reais: Aumento de Custos e Atrasos na Entrega

Gomes alerta que, caso tais mudanças não sejam revistas, há o risco dos preços do frete dispararem, tornando inviável o transporte de cargas em todo o país. “Estamos já enfrentando uma defasagem no frete de cerca de 25% a 30%, devido a altas de insumos não repassadas. Essa mudança na lei sobrecarrega o valor do frete em pelo menos 40%, estendendo uma viagem de caminhão de 2 a 3 dias para até 6 dias”, detalha o presidente do Sindtanque-MG.

Irani Gomes reforça que a decisão do STF é de grande relevância para o setor produtivo brasileiro, uma vez que pode provocar um impacto bilionário no transporte de combustíveis, agropecuários e bens de consumo.

Você também pode Gostar: A Surpreendente União na Política Brasileira: Deputados da Base de Lula Apoiam Anistia a Bolsonaro

Estado de Greve: Transportadores Preparam Resposta

Com uma reunião marcada para hoje (5), os transportadores estão em estado de greve. “Estamos aguardando uma mobilização de toda a categoria. Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o País por tempo indeterminado a qualquer momento”, adverte o presidente do Sindtanque-MG.

Segundo a decisão do STF, os intervalos para refeição, repouso e descanso não serão incluídos na jornada de trabalho dos caminhoneiros. Além disso, o repouso não poderá ser realizado com o veículo em movimento, mesmo que haja revezamento de condutores. Será exigido que o intervalo de descanso seja de 11 horas ininterruptas em um período de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento ou a coincidência com a parada obrigatória na condução do veículo.

Alterações na Lei dos Caminhoneiros Preocupam Setor de Transporte

A possibilidade de paralisação generalizada no transporte de combustíveis e cargas vem crescendo no Brasil. Segundo Irani Gomes, presidente do Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG), as recentes alterações na Lei dos Caminhoneiros, realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), têm causado insatisfação entre os profissionais do setor.

A lei, que discute jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos caminhoneiros, foi modificada em uma sessão virtual no último dia 30 de junho. A decisão, tomada por 8 votos a 3, determina que o tempo que o caminhoneiro permanecer à disposição da empresa transportadora seja considerado parte da jornada de trabalho, incluindo o período de espera para carga e descarga.

Aumento de Custos e Atraso nas Entregas: Possíveis Consequências da Nova Lei

As mudanças podem resultar em aumento significativo nos preços de frete em todo o país, tornando o transporte de cargas economicamente inviável. Gomes afirma que a categoria já enfrenta uma defasagem de aproximadamente 25% a 30% no frete, por conta do aumento de insumos não repassados. “A mudança na lei, por sua vez, aumenta o valor do frete em pelo menos 40%, estendendo uma viagem de caminhão que duraria 2 a 3 dias para até 6 dias”, explica.

O presidente do Sindtanque-MG ressalta ainda que a decisão do STF é de grande importância para todo o setor produtivo brasileiro, podendo gerar um impacto bilionário no transporte de combustíveis, produtos agropecuários e bens de consumo.

Transportadores Anunciam “Estado de Greve”

Com uma reunião marcada para esta quarta-feira (5) para deliberar sobre a situação, os transportadores já se declaram em “estado de greve”. Gomes alerta: “Caso nenhuma medida seja tomada nos próximos dias, podemos suspender as atividades em todo o país por tempo indeterminado a qualquer momento”.

Conforme a nova legislação, ficam excluídos da jornada de trabalho dos caminhoneiros os intervalos para refeição, repouso e descanso. Além disso, não será mais permitido que o repouso seja feito com o veículo em movimento, mesmo que haja revezamento entre os condutores.

O cenário, de fato, é complexo e requer atenção. A iminência de um colapso no transporte de cargas e combustíveis pode representar um golpe duro na economia brasileira. O país, agora, aguarda as próximas ações do setor transportador.

Leia também: Derrota esmagadora para a Globo: Lair Rennó vence batalha judicial milionária

Receba notícias exclusivas no nosso grupo do WhatsApp! Clique aqui para entrar.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços. Ao usar nossos serviços você concorda com as nossas políticas de privacidade.