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Política

Mauro Cid Livre de Acusação: Ministério Público Pede Arquivamento de Denúncia

Mauro Cid Livre de Acusação: Ministério Público Pede Arquivamento de Denúncia
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Ministério Público Vê Abuso e Pede Fim de Denúncia contra Mauro Cid

Em uma reviravolta surpreendente, a Procuradoria da República no Distrito Federal se manifestou a favor de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do Presidente Jair Bolsonaro, e solicitou o arquivamento da denúncia apresentada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro.

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A acusação foi levada à CPMI no início do mês, quando Mauro Cid, em depoimento, se recusou a responder perguntas que, segundo ele, não o incriminariam. Os parlamentares da Comissão interpretaram a conduta do ex-ajudante como um “abuso do direito ao silêncio”, considerando que ele chegou ao ponto de se negar a fornecer até mesmo a sua idade.

No entanto, ao analisar o caso, o procurador Caio Vaez Dias viu a situação de forma diferente. Segundo o procurador, Mauro Cid não cometeu nenhum crime. Em vez disso, estava exercendo seu direito constitucional de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação, um princípio fundamental de nosso sistema legal. Com base nesse entendimento, Dias solicitou que a acusação contra Cid fosse arquivada, alegando que a ação da Comissão Parlamentar era uma tentativa de criminalizar um direito constitucionalmente garantido.

Agora, a decisão final será tomada pela 10ª Vara Federal.

Antes do depoimento de Cid, uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), já havia assegurado a ele o direito de permanecer em silêncio perante perguntas que pudessem incriminá-lo.

Bernardo Fenelon, advogado de Mauro Cid, louvou a decisão da Procuradoria, declarando que o Ministério Público agiu de “maneira precisa e em consonância com o ordenamento jurídico”. Em nota, o defensor afirmou que a continuidade da representação da CPI seria “uma criminalização do direito constitucional ao silêncio”.

“Ninguém pode ser constrangido a responder algo que possa eventualmente lhe prejudicar, tendo em vista que isto configura, indubitavelmente, a base do princípio humanitário do nemo tenetur se detegere — (a não obrigação de constituir provas contra si mesmo), historicamente conquistado para afastar abusos do poder punitivo estatal”, concluiu Fenelon.

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