Política
Ministro Kássio Nunes Marques expõe problemas em prisões ordenadas por Moraes: ‘preocupantes’
Ministro Kássio Nunes Marques: Durante seu voto no julgamento de um recurso contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Que mandou prender cidadãos em massa, o ministro Kássio Nunes Marques seguiu o entendimento da Corte. Afinal, não há recurso contra decisões monocráticas de ministros, contudo expôs algumas ressalvas sobre as famigeradas prisões prolongadas sem a individualização de condutas.
O ministro Kássio Nunes Marques refrescou a memória de seus pares, lembrando que já houve pelo menos um caso em que o STF analisou recursos contra decisões de magistrados. Entretanto, seguiu a súmula 606, que impede que os cidadãos recorram dessas decisões. O ministro, então, incluiu sua ressalva, dizendo:
“Neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023. Investigados no Inquérito nº 4.879; e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”.
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Ministro Kássio Nunes Marques: não há demonstrações que as pessoas presas participaram do vandalismo em Brasília
O ministro destacou ainda que os invasores que depredaram as sedes dos três poderes no dia 8 desrespeitaram a regra constitucional que garante o direito à manifestação pacífica. “A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI), não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2023”.
Por fim, Nunes Marques deixou claro que no seu entendimento, no caso das prisões em massa. Não houve qualquer demonstração de que os cidadãos presos foram os participantes dos atos de invasão e depredação. Além disso, o magistrado lembrou que, segundo as leis brasileiras, é preciso haver a individualização da conduta antes de decretar prisões.
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