STF tira porte de armas de agentes socioeducativos no ES
Em decisĂŁo unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma legislação do EspĂrito Santo que concedia aos agentes socioeducativos o direito ao porte de arma de fogo. A medida foi tomada na Ăşltima sexta-feira, reforçando o entendimento da Corte de que apenas a UniĂŁo possui autoridade para estabelecer normas sobre o tema.
O voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi crucial para a decisão. Ele apontou que a Lei Complementar estadual 1.017/2022 confronta a Constituição ao invadir a competência federal de legislar sobre armamento e as condições para o seu porte funcional.
Gilmar Mendes ressaltou a importância do Estatuto do Desarmamento como normativa unificadora em territĂłrio nacional. “O estado do EspĂrito Santo, ao permitir que agentes socioeducativos portem armas, ultrapassou os limites de sua competĂŞncia”, declarou.
Essa decisĂŁo se alinha a outras ações recentes do STF, que invalidaram diversos decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro relacionados Ă flexibilização do controle de armas e munições. As alterações promovidas e posteriormente anuladas incluĂam a facilitação da aquisição de armas, expansĂŁo do limite de armamentos para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), alĂ©m do acesso a equipamentos de uso restrito das forças de segurança e prazos dilatados para renovação de registros.
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