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Caso de polícia

Barroso recusa pedido de prisão de ex-diretor da Gaviões da fiel supostamente vinculado ao PCC

Barroso recusa pedido de prisão de ex-diretor da Gaviões supostamente vinculado ao PCC
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Barroso nega pedido de prisão de ex-Diretor da Gaviões da Fiel

O ministro Luís Roberto Barroso, à frente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu, nesta quarta-feira (31), o pleito do Ministério Público de São Paulo que buscava a reimposição da detenção de Elvis Riola de Andrade, apelidado de Cantor, anteriormente diretor da torcida organizada Gaviões da Fiel e imputado de pertencer ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A resolução foi divulgada por Guilherme Amado, do Metrópoles, no dia seguinte.

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O Ministério Público estadual esforçava-se para anular no STF a sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a custódia cautelar de Cantor, inicialmente decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se alinhou ao pedido do MPSP, evidenciando um consenso sobre a necessidade da prisão.

No entanto, a rejeição por Barroso baseou-se em argumentos processuais, evitando julgar o fundamento do pedido paulista. O ministro asseverou que o STF não é a instância adequada para revisar uma decisão preliminar do STJ, delineando os limites da jurisdição do Supremo.

A liberação de Cantor pelo STJ, ocorrida em dezembro, veio após a Justiça de São Paulo, em agosto de 2023, validar em segunda instância a sua pena pelo homicídio de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, atribuído ao PCC em 2009.

Detido preventivamente em 2010 por tal assassinato, cantor foi solto em 2021, quando o Tribunal do Júri o sentenciou a 15 anos de reclusão. Considerando os 11 anos já cumpridos durante o processo, o juízo de primeira instância permitiu que recorresse em liberdade, entendimento posteriormente ratificado pelo STJ.

Sua apreensão na Bolívia em janeiro, por falsificação documental e subsequente deportação ao Brasil, intensificou o debate sobre sua soltura. A PGR, apoiando o pedido ao STF, argumentava que sua mudança para o país vizinho sublinhava o perigo de não restringir sua liberdade, tendo ele previamente assegurado que permaneceria em São Paulo.

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