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Caso de polícia

STJ avalia ação de Marcola que desafia sentença de 152 anos de cadeia

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Marcola e a batalha judicial no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Quinta Turma, tem agendado para 27 de fevereiro o início da análise do habeas corpus que contesta a totalidade do processo responsável pela condenação de Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como “Marcola”, figura proeminente do PCC, a uma pena de 152 anos de encarceramento.

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Essa revisão jurídica será conduzida em sessão de plenário virtual, estendendo-se por um período de sete dias. Originalmente, Marcola foi sentenciado pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo, em março de 2013, a 160 anos de prisão, referente ao assassinato de oito detentos durante um motim na Casa de Detenção de São Paulo, o notório Carandiru, em 2001.

A pena foi posteriormente ajustada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), resultando em 152 anos de reclusão após recurso. A defesa de Marcola argumenta perante o STJ que há uma nulidade na decisão de pronúncia, que deu seguimento ao processo no Tribunal do Júri, baseando-se em inconsistências na acusação formalizada pelo Ministério Público.

Segundo os defensores, embora a acusação fosse por sete homicídios, Marcola foi julgado por oito, configurando, na visão da defesa, uma distorção processual significativa. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus no STJ, inicialmente rejeitou essa argumentação da defesa, interpretando a discrepância como um simples erro material, sem impacto na essência da acusação.

Agora, a Quinta Turma do STJ se prepara para avaliar detalhadamente o habeas corpus de Marcola, cuja reclusão atualmente se dá na Penitenciária Federal de Brasília.

Este julgamento é mais um capítulo na longa trajetória judicial de Marcola e reflete a contínua tensão entre as facções criminosas e o sistema de justiça brasileiro. A decisão do STJ não apenas determinará o futuro de uma das figuras mais notórias do crime organizado no país, mas também poderá estabelecer precedentes importantes para a interpretação legal em casos similares.

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